Abandono configura maus tratos previstos na Lei Federal 9.605 de 1998, cujo artigo 32 diz:
” Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime. A pena é de detenção de 3 meses a l ano. e também pagamento de multa. A pena é aumentada de l sexto a l terço, se ocorrer a morte do animal”.
Quando o animal é abandonado, fica exposto a várias circunstâncias que podem levá-lo ao sofrimento, como fome, sede, atropelamentos, doenças, espancamentos, envenenamento. Até mesmo à depressão o animal fica sujeito.
Recentemente em Rio Claro, uma família mudou-se de residência localizada na Rua 03, ao lado do n. 1.234 no Jardim Novo I e, deixaram para traz, num ato de verdadeiro abandono, sua cachorrinha de estimação.
O animal está visivelmente abalado e não sai de fronte ao imóvel desocupado, acreditando que seus “donos” irão retornar. Comovidas com a situação do animal, algumas protetoras de animais se prontificaram em encontrar um lar para o mesmo, através da adoção responsável, promovendo, inclusive, sua castração e vacinação. Assim, interessados em adota-la entrar em contato com o número 3533-4466.
Situações como esta devem ser denunciadas, pois se tratam de crime! Denuncie! Colha provas da situação! Vá até uma delegacia e solicite a abertura de Termo Circunstanciado com base no citado artigo de Lei, o mesmo chegará ao Ministério Público. Não se omita ao ver um animal abandonado. Valorize os direitos dos animais, contribuindo para diminuir a irresponsabilidade e a impunidade.